TJ-SP nega indenização à Votorantim Cimentos por não cobertura de seguro
Por Renan Xavier
Cláusulas de condições especiais de seguros devem prevalecer sobre as gerais. Entendendo que elas não cobrem substituições parciais ou integrais dos produtos, bem como retirada de mercado, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Votorantim Cimentos que pedia indenização após a Allianz Seguros não cobrir seguro por acidente que comprometeu a obra de uma fábrica no Paraná. Para a empresa de materiais de construção, a negativa de cobertura securitária foi indevida.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.04.2023