TJ-SP nega indenização à Votorantim Cimentos por não cobertura de seguro

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Por Renan Xavier

Cláusulas de condições especiais de seguros devem prevalecer sobre as gerais. Entendendo que elas não cobrem substituições parciais ou integrais dos produtos, bem como retirada de mercado, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Votorantim Cimentos que pedia indenização após a Allianz Seguros não cobrir seguro por acidente que comprometeu a obra de uma fábrica no Paraná. Para a empresa de materiais de construção, a negativa de cobertura securitária foi indevida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.04.2023