TJ-SP condena plano de saúde a custear prótese peniana fora do rol da ANS
Os contratos de assistência à saúde têm natureza aleatória e relevante finalidade social, não prevalecendo a exclusão de cobertura de tratamento prescrito por médico sob a singela alegação de que o procedimento não está previsto no rol da ANS, que estabelece somente a cobertura mínima obrigatória. Tal justificativa mostra-se abusiva e contrária à finalidade do contrato.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar provimento a recurso impetrado por um segurado e determinou que uma operadora de plano de saúde pague o implante de prótese peniana inflável.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.07.2021