TJ-SP condena plano de saúde a custear prótese peniana fora do rol da ANS

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Os contratos de assistência à saúde têm natureza aleatória e relevante finalidade social, não prevalecendo a exclusão de cobertura de tratamento prescrito por médico sob a singela alegação de que o procedimento não está previsto no rol da ANS, que estabelece somente a cobertura mínima obrigatória. Tal justificativa mostra-se abusiva e contrária à finalidade do contrato.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar provimento a recurso impetrado por um segurado e determinou que uma operadora de plano de saúde pague o implante de prótese peniana inflável.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 28.07.2021