TJ-MG vê culpa de motorista por acidente e manda ressarcir seguradora
Um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do motorista contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O homem que dirigia o veículo deve pagar R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos da seguradora.
Segundo os autos, em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, que não conseguiu parar a tempo.
Fonte: ConJur, em 07.09.2025