Servidor pagará parte de plano de saúde durante afastamento por INSS

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Decisão é do TST

A 8ª turma do TST julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Casa, de SP, para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.

Na ação, ajuizada em 2016, a Fundação Casa disse que seu plano de saúde e odontológico é subsidiado com a obrigatória coparticipação dos empregados. No caso, o monitor estava afastado desde 2009, e a instituição vinha arcando com a integralidade do débito relativo a ele e seus quatro dependentes.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.01.2021