Seguradora vence no TJ/RJ causa sobre seguro garantia de adiantamento de pagamentos
A Petrobras ajuizou ação de cobrança contra segurado por conta de sinistro negado em apólice de seguro garantia. A apólice foi emitida com base em contrato firmado com o Consórcio Jaraguá-Egesa para realização de obras no COMPERJ – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
No curso da ação ficou comprovado que todos os adiantamentos de pagamentos realizados, que eram objeto do seguro, foram utilizados na obra, afastando a hipótese de prejuízo indenizável.
A Fairfax foi representada na ação pelo escritório CAR – Costa, Albino & Rocha Advogados que, dentre os diversos argumentos de defesa, apontou a necessidade da correta compreensão sobre a modalidade de seguro contratada, pois o seguro garantia de adiantamento de pagamento não se confunde com o seguro garantia de execução. No seguro garantia de adiantamento de pagamento, inexiste vínculo com a conclusão ou performance do contrato principal. O prejuízo indenizável corresponderá à importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto da apólice.
Fonte do Acórdão: TJ/RJ, em setembro de 2024