Seguradora não precisa pagar tributo dispensado para transferir veículo com perda total

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Por Danilo Vital

Nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente que resulta em perda total ou é objeto de furto ou roubo, a seguradora não precisa pagar o tributo dispensado para transferi-lo para seu nome.

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional em julgamento por unanimidade de votos ocorrido nesta terça-feira (7/10).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 08.10.2025