Seguradora não precisa pagar tributo dispensado para transferir veículo com perda total
Por Danilo Vital
Nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente que resulta em perda total ou é objeto de furto ou roubo, a seguradora não precisa pagar o tributo dispensado para transferi-lo para seu nome.
Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional em julgamento por unanimidade de votos ocorrido nesta terça-feira (7/10).
Fonte: ConJur, em 08.10.2025