Seguradora é condenada a indenizar UFSM por falhas em obra
AGU garante na Justiça o ressarcimento ao erário de danos ocasionados por problemas estruturais no prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma seguradora ao pagamento de seguro contratual no valor de aproximadamente R$ 324 mil à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O montante refere-se a prejuízos decorrentes de falhas na execução da obra de construção do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da universidade. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS).
O contrato para a obra, firmado em 2013, previa a contratação de apólice de seguro para garantir a responsabilidade da empresa executora. Após serem constatados problemas estruturais na laje do primeiro pavimento, a UFSM instaurou procedimento administrativo que resultou na rescisão do contrato em novembro de 2015, além da exigência de reparação dos danos.
Com a falência da construtora, a seguradora foi acionada para cobrir os prejuízos. A empresa, no entanto, recusou o pagamento, alegando que a cobertura se limitava à execução da obra durante a vigência da apólice, e não à reexecução de serviços posteriormente.
Diante da negativa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa a UFSM, ingressou com ação judicial sustentando que a cobertura abrangia a correta execução da obra originalmente contratada, independentemente de eventual refazimento.
Durante o processo, foi realizada perícia técnica no prédio — já finalizado por outra empresa — que confirmou a inexistência de novos problemas estruturais e atestou as boas condições do imóvel.
A decisão judicial determinou que a seguradora deve responder pela má execução da obra realizada pela contratada original, conforme previsto na apólice. A empresa foi condenada a indenizar a UFSM pelo valor aditivado ao contrato para a correção das falhas.
O procurador federal Márcio Saturnino de Oliveira destacou a relevância do resultado. “A decisão, ainda que de primeira instância, representa importante vitória para a UFSM e para a proteção do patrimônio público, garantindo que a seguradora responda pelos prejuízos decorrentes da má execução da obra”, disse.
Com a sentença, a atuação da AGU assegurou o ressarcimento dos danos ao erário e a efetividade do contrato de seguro firmado.
Processo de referência: nº 5007402-29.2023.4.04.7102 – 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Fonte: Advocacia-Geral da União, em 12.08.2025