STJ proíbe cancelamento de plano de saúde durante tratamento de autismo
Por Danilo Vital
É ilícito o cancelamento de cobertura médica de plano de saúde coletivo ao paciente diagnosticado com autismo (transtorno do espectro autista) submetido a tratamento multidisciplinar contínuo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que buscava o cancelamento unilateral de um contrato.
O colegiado entendeu que aplica-se ao caso das pessoas com autismo a tese firmada pela 2ª Seção do STJ, que veta o cancelamento do plano de saúde para quem está em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência.
Fonte: ConJur, em 30.09.2025