STJ julga se filhos de homem morto a mando da esposa recebem seguro

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Para ministra Nancy Andrighi, seguro é válido, e filhos devem receber sua parte. Ministro Bellizze pediu vista

Em caso de homem assassinado, cuja esposa foi condenada como mandante do crime, o contrato de seguro de vida perde a validade, ou filhos do casal têm direito ao seguro de vida? É isso o que julga a 3ª turma do STJ.

Em análise nesta terça-feira, 6, o recurso foi impetrado por seguradora contra decisão que manteve a validade de indenização de seguro de vida para os filhos do homem assassinado.

A esposa, responsabilizada pelo crime, era uma das beneficiárias do seguro. Ela teria contratado um seguro em seu nome, e outro em nome do marido, seis meses antes de cometer o crime. Os beneficiários, no seguro do marido, seriam ela (50%), e os dois filhos menores de idade (50%).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 07.02.2024