STJ: Vazamento de dados pessoais de seguro de vida gera dano presumido
Colegiado entendeu que há responsabilidade objetiva da seguradora
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que, em contrato de seguro de vida, o vazamento de dados sensíveis do segurado gera dano moral presumido, configurando a responsabilização objetiva da empresa seguradora.
No caso, um consumidor firmou contrato de seguro de vida com a Prudential em julho de 2018 e, dois anos depois, foi informado pela própria seguradora sobre um incidente de cibersegurança.
Segundo comunicado da empresa, houve acesso não autorizado a uma parcela da base de dados de propostas de seguro, contendo informações pessoais como nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens e beneficiários. Em alguns casos, até números de conta-corrente e agência foram comprometidos.
Fonte: Migalhas, em 11.02.2025