TJ-PR impede cancelamento de seguro contratado há 29 anos

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Quando não há vínculo real entre o segurado e a associação estipulante do contrato de seguro de vida coletivo, ele deve ser interpretado como um contrato individual. E negar a renovação de um seguro de vida individual depois de um longo período de renovações automáticas é uma conduta considerada abusiva.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a Caixa Vida e Previdência, seguradora da Caixa Econômica Federal, renove o seguro de vida de um homem nos moldes contratados em 1996.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 26.10.2025