STJ: 4ª Turma obriga operadoras a fornecerem bomba de insulina

Voltar

Por Jéssica Gotlib

Ministros entenderam que o aparato é um dispositivo médico, conforme classificação da Anvisa, e não apenas um medicamento

Planos de saúde são obrigados a fornecer o sistema de infusão contínua de insulina, bomba de insulina, mesmo que este material não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa foi a decisão unânime tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois recursos (REsp 2.162.963/RJ e REsp 2.163.631/DF) nesta terça-feira (17/12).

A discussão ocorreu em torno da classificação da bomba de insulina, que, para os planos de saúde, enquadrava-se como medicamento. Entretanto, venceu o entendimento de que se trata de um dispositivo médico, conforme classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 18.12.2024