Reembolso por atendimento não-credenciado depende de urgência, diz STJ

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Por Danilo Vital

É imprescindível a comprovação de urgência ou de emergência para que seja determinado o reembolso dos custos de procedimentos médicos feitos por profissionais ou em estabelecimentos não credenciados pelo plano de saúde, de acordo com os limites previstos no contrato.

Com esse entendimento e por maioria aperta de cinco votos a quatro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos de divergência e pacificou a jurisprudência das turmas que julgam Direito Privado na corte, restringindo a interpretação do artigo 12, inciso VI da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 14.10.2020