Recusa de home care a paciente com Alzheimer é abusiva

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À luz do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que exclui a internação domiciliar do rol de serviços dos planos de saúde é abusiva.

Com esse entendimento, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara Cível de Unaí (MG), concedeu liminar para que uma mulher com Alzheimer seja atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem.

A idosa de 89 anos ajuizou uma ação contra seu plano de saúde, pedindo para ser atendida com home careEla foi diagnosticada com Alzheimer em fase avançada e estava acamada, dependia de terceiros para alimentação e higiene, usava fraldas geriátricas, estava com rigidez dos quatro membros e tinha risco de broncoaspiração.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 20.05.2025