Recusa de home care a paciente com Alzheimer é abusiva
À luz do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que exclui a internação domiciliar do rol de serviços dos planos de saúde é abusiva.
Com esse entendimento, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara Cível de Unaí (MG), concedeu liminar para que uma mulher com Alzheimer seja atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem.
A idosa de 89 anos ajuizou uma ação contra seu plano de saúde, pedindo para ser atendida com home care. Ela foi diagnosticada com Alzheimer em fase avançada e estava acamada, dependia de terceiros para alimentação e higiene, usava fraldas geriátricas, estava com rigidez dos quatro membros e tinha risco de broncoaspiração.
Fonte: ConJur, em 20.05.2025