Prescrição em seguros: o novo entendimento do STJ

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Por Marcelo de Oliveira Belluci e Nathaly Gobbi

No julgamento do Recurso Especial nº 1.791.111–MG (2021/0233899-3), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, cujo acórdão foi disponibilizado em 30/3/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desafiando os entendimentos até então consolidados sobre diversos aspectos acerca do tema da prescrição de pretensões de indenizações securitárias, consignou que o termo inicial do prazo prescricional se dá com a negativa de cobertura, pela seguradora.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 05.04.2022