Por doença ultrarrara, plano de saúde deve pagar remédio sem registro na Anvisa

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Por Danilo Vital

A operadora de plano de saúde deve custear medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prescrito por médico, se ele se inserir na excepcionalidade de o paciente sofrer com doença ultrarrara.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a arcar com a medicação importada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 18.05.2021