Plano deve custear exame genético para investigar autismo em criança
Juíza considerou abusiva a recusa de cobertura do exame CGH-Array, mesmo não previsto no rol da ANS, por se tratar de prescrição médica essencial ao tratamento da criança
A juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 1ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar determinando que uma operadora de saúde autorize e custeie, no prazo de cinco dias, a realização do exame CGH-Array prescrito para criança de três anos com indícios de TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A magistrada entendeu que o exame, por sua essencialidade no diagnóstico e tratamento de pessoa com deficiência, deve ser coberto mesmo fora do rol da ANS, diante da vulnerabilidade do paciente e da urgência médica.
Fonte: Migalhas, em 27.07.2025