Plano deve cobrir internação de criança fora da área de cobertura

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A criança, que reside em São Paulo, estava de férias com a família em Fortaleza, quando precisou ser internada em hospital particular da cidade

Juíza de Direito Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível de São Paulo, em caráter liminar, determinou que um plano de saúde realize a internação de uma criança fora da área de cobertura de seu contrato. A decisão estabelece que a operadora cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na Justiça, os pais da criança ingressaram com uma ação buscando, de forma urgente, a obrigação do plano de saúde de viabilizar a internação da criança, em razão de uma emergência médica, fora da área territorial coberta pelo contrato.

De acordo com os advogados da parte autora, a família, que reside em São Paulo, encontrava-se em férias em Fortaleza quando a criança, de 11 anos, necessitou de internação em um hospital particular da cidade. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.02.2024