Plano de saúde tem de custear tratamento prescrito pelo médico, decide juiz
A recusa por parte do plano de saúde a custear um medicamento prescrito como única forma de tratamento para doença grave caracteriza conduta abusiva. Com esse entendimento, o juiz Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou que uma operadora ofereça o remédio Rituximabe a uma paciente menor de idade.
A criança foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital local, onde foi diagnosticada com encefalite, doença que causa risco iminente de morte. O médico prescreveu o Rituximabe como única alternativa possível para salvar sua vida, mas o plano de saúde se negou a pagar pelo medicamento.
Fonte: ConJur, em 04.01.2025