Plano de saúde não pagará estimulação magnética fora do rol da ANS

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Paciente tem dependência química e depressão. Para o TJ/PE, não ficou provado que tratamentos incorporados ao convênio foram esgotados

Operadora de saúde não é obrigada a pagar tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana - EMT, que não consta no rol da ANS, a paciente diagnosticado com dependência química e depressão grave. Assim decidiu a 6ª câmara Cível do TJ/PE.

O relator, desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva, afirmou que, embora a lei de planos de saúde assegure a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS, as operadoras não são obrigadas a cobrir tratamentos não incluídos no rol, a menos que haja comprovação de sua eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações de órgãos renomados de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.06.2024