Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic para uso domiciliar

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Desembargador de Alagoas entendeu que operadora só teria a obrigação de cobrir esse tipo de medicamento durante a internação hospitalar

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª câmara Cível do TJ/AL cassou liminar que determinava o custeio e fornecimento do medicamento Ozempic para controle de obesidade por tempo indeterminado. Para o magistrado,a operadora apenas estaria obrigada a custear este tipo de medicamento durante a internação hospitalar.

A operadora de saúde alegou que o fármaco prescrito não tinha indicação para a enfermidade da paciente, sendo uso off label e que tal modalidade de tratamento estava excluída da cobertura contratual e os medicamentos de uso domiciliar não são cobertos pelo contrato firmado entre as partes.  

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.12.2023