Plano de saúde não é obrigado a custear remédio de uso domiciliar, diz STJ

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Por Danilo Vital

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS, não alcança os casos de medicamento de uso domiciliar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde, para desobrigá-la a pagar pelo medicamento a base de canabidiol prescrito pelo médico de um de seus beneficiários.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 28.03.2024