Plano de saúde não é obrigado a cobrir perna mecânica após amputação, diz STJ

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Por Mariana Muniz

Pela decisão da 3ª Turma, é legítima negativa de cobertura de próteses não ligadas ao ato cirúrgico

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é legítima a negativa de cobertura de próteses não ligadas ao ato cirúrgico. O julgamento havia sido iniciado na última terça-feira e foi concluído nesta quinta (15/3). Trata-se do REsp 1.673.822/RJ.

O caso chegou à Corte depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a Amil deveria custear a cobertura de uma prótese hidráulica, popularmente conhecida como perna mecânica, para uma mulher – beneficiária do plano – que teve o membro amputado após sofrer uma trombose arterial.

Ao recorrer da condenação, a operadora sustentava que, embora a jurisprudência do STJ diga que “não é possível a exclusão de cobertura relativa à prótese diretamente ligada ao procedimento cirúrgico a que se submete o beneficiário do plano de saúde”, no caso em questão a prótese, em momento algum, se mostrou indispensável para a realização da cirurgia.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Fonte: JOTA, em 16.03.2018.