Plano de saúde não é obrigado a cobrir fertilização in vitro, reafirma STJ

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Por Mateus Vargas

Recurso negado por Marco Buzzi questionava legalidade de plano negar cobertura por falta de previsão contratual

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi negou pedido para obrigar que um plano de saúde pague por tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.

A decisão monocrática (íntegra) foi proferida no Recurso Especial 1.749.598/SP e reforça entendimentos da Corte em casos de 2017 e 2018.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde”, afirmou Buzzi.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 08.03.2019.