Plano de saúde deve pagar exame genético de diagnóstico de autismo e terapias
Por Danilo Vital
Havendo inclusão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do exame chamado "exoma completo", cujo escopo é confirmar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é abusiva a negativa da operadora de plano de saúde em autorizar e custear o mapeamento genético.
Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a arcar com o pagamento do exame genético. Além disso, deverá reembolsar as sessões multidisciplinares de tratamento recomendadas à paciente.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.11.2020