Plano de saúde deve manter home care de mulher com paralisia cerebral

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Magistrada considerou que há o dever da empresa no atendimento da paciente segundo prescrição médica

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde mantenha serviço de home care a mulher que possui paralisia cerebral. Para a magistrada, é dever da empresa o atendimento da paciente segundo a prescrição médica.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada como portadora de paralisia cerebral, sendo-lhe prescrita intervenção baseada em diversas terapias, inclusive com a utilização de home care.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 23.07.2021