Plano de saúde deve indenizar consumidor vítima de golpe do boleto falso

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que um plano de saúde reative o contrato com um consumidor vítima do golpe do boleto falso. O colegiado, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau, também condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. 

Segundo o processo, depois de ficar inadimplente por três meses, o consumidor procurou a operadora para negociar a reativação do plano. O escritório responsável pela cobrança enviou um boleto por meio de seu e-mail institucional, no valor de R$ 8 mil, que o cliente quitou imediatamente. Apesar disso, a empresa se recusou a restabelecer a cobertura, alegando que o pagamento não havia sido creditado e que o dinheiro havia sido desviado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 28.11.2025