Plano de saúde deve fornecer remédio a idosa com câncer
A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS
A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve fornecer o remédio Osimertinibe (Tagrisso) a paciente idosa em tratamento de câncer. A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS.
À Justiça, a autora informou que foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento da doença, eis que ela não respondeu bem às terapias tradicionais.
A ré se negou a custear o medicamento por ele não ser contemplado no contrato vigente e, tampouco, previsto no rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 10.06.2021