Plano de saúde deve fornecer remédio a idosa com câncer

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A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve fornecer o remédio Osimertinibe (Tagrisso) a paciente idosa em tratamento de câncer. A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS.

À Justiça, a autora informou que foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento da doença, eis que ela não respondeu bem às terapias tradicionais.

A ré se negou a custear o medicamento por ele não ser contemplado no contrato vigente e, tampouco, previsto no rol da ANS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.06.2021