Plano de saúde deve custear bomba de insulina a menor diabético, decide STJ

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Para 3ª turma, foram preenchidos os parâmetros exigidos para cobertura de tratamento não elencado no rol da ANS

Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ decidiu que plano de saúde deve custear sistema de infusão contínua de insulina a menor com diabetes melitus tipo 1. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem foram preenchidos os parâmetros exigidos para cobertura de tratamento não elencado no rol da ANS.

Em seu voto, a relatora destacou que a Anvisa classifica o sistema de infusão como um produto para a saúde, não enquadrando-se, portanto, nas categorias de medicamentos ou órteses e próteses como prevê a lei 9.656.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.11.2024