Plano de saúde deve autorizar internação de paciente com covid-19
Para magistrada, o posicionamento adotado pelo plano, de negar a internação devido à carência, fere as normas do bom-senso
A juíza de Direito Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judicial do TJ/RJ, determinou que plano de saúde autorize a internação de paciente acometido com covid-19. A operadora havia negado devido a carência contratual. Para a magistrada, o posicionamento adotado pelo plano fere as normas do bom-senso.
Consta nos autos que o paciente se encontra em hospital com quadro de pneumonia por covid-19, apresentando 25% de acometimento do parênquima pulmonar, necessitando de internação em CTI com urgência.
O plano de saúde do paciente, no entanto, não autorizou a sua internação, sob o argumento de carência contratual.
Fonte: Migalhas, em 06.04.2021