Plano custeará tratamento de autista em clínica indicada pelos pais
Operadora forneceu tratamento em rede credenciada, no entanto, não comprovou que possuía os profissionais especializados indicados pela médica da criança
A juíza de Direito Leila França Carvalho Mussa, da 3ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconsiderou decisão liminar e determinou que operadora de saúde forneça tratamento integral a criança autista na clínica indicada pelos pais.
Inicialmente, a magistrada havia determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento prescrito pela médica preferencialmente em rede credenciada, no entanto, após ser comprovado que a clínica credenciada não possui o tratamento adequado e com profissionais especializados para o menor, a juíza reconsiderou sua decisão anterior.
Fonte: Migalhas, em 19.07.2021