Plano custeará tratamento de autista em clínica indicada pelos pais

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Operadora forneceu tratamento em rede credenciada, no entanto, não comprovou que possuía os profissionais especializados indicados pela médica da criança

A juíza de Direito Leila França Carvalho Mussa, da 3ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconsiderou decisão liminar e determinou que operadora de saúde forneça tratamento integral a criança autista na clínica indicada pelos pais.

Inicialmente, a magistrada havia determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento prescrito pela médica preferencialmente em rede credenciada, no entanto, após ser comprovado que a clínica credenciada não possui o tratamento adequado e com profissionais especializados para o menor, a juíza reconsiderou sua decisão anterior.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.07.2021