Pequenas empresas podem firmar contrato de plano de saúde familiar
Empresas com poucos empregados podem aderir ao plano de saúde de natureza familiar. Esse entendimento foi reforçado em uma decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a recalcular as mensalidades de um contrato e devolver os valores pagos em excesso.
No caso em questão, uma pequena empresa fez um contrato de plano de saúde para três empregados na modalidade coletiva. Em ação revisional e declaratória, ela pediu que a cobertura fosse equiparada à individual.
Fonte: ConJur, em 19.10.2025