Operadora deve incluir recém-nascida em plano de titularidade do avô
Por Tábata Viapiana
Quando há cobertura de atendimento obstétrico, deve ser assegurada a inscrição do filho recém-nascido do consumidor sem exigir que o bebê seja o titular do plano de saúde.
Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao mandar uma operadora incluir uma recém-nascida como beneficiária do plano de saúde de seu avô materno, sem carência.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.05.2021