Operadora deve incluir recém-nascida em plano de titularidade do avô

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Por Tábata Viapiana

Quando há cobertura de atendimento obstétrico, deve ser assegurada a inscrição do filho recém-nascido do consumidor sem exigir que o bebê seja o titular do plano de saúde.

Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao mandar uma operadora incluir uma recém-nascida como beneficiária do plano de saúde de seu avô materno, sem carência.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 28.05.2021