Operadora de saúde pode reajustar planos coletivos por adesão no patamar de 30%

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A decisão levou em conta processo administrativo da ANS que deferiu o pedido da Federação para reajustar os percentuais

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do TJ/PA, permitiu que planos de saúde, representados por Federação dos Estados do Norte, possam aplicar reajuste de 30% aos planos de assistência à saúde coletivo por adesão. O magistrado levou em consideração que o reajuste foi deferido pela ANS. 

O MP/PA ajuizou ação diante de reclamações contra um plano de saúde em razão da projeção do aumento de 30% no valor das mensalidades do plano de assistência à saúde coletivo por adesão contratado por beneficiários. 

Em liminar, o juízo de 1º grau determinou que os representados pela Federação se abstivessem da implementação do referido reajuste, mas autorizou que fossem utilizados para revisão dos preços contratuais os índices permitidos pela ANS para os planos individuais, no patamar máximo de 7,35% a serem adotados até a resolução do caso.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.10.2020