O seguro D&O visto pelo STJ: comentários ao REsp nº 2.149.053-SP
Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Em 24/9/2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp nº 2.149.053-SP, em acórdão relatado pela ministra Nancy Andrighi, por meio de votação unânime havida no âmbito da 3ª Turma.
Algumas questões interessantes foram suscitadas pelas partes e enfrentadas pelo acórdão, destacando-se as seguintes: (i) uma decisão estrangeira pode ser utilizada como prova sem que tenha havido a sua homologação perante o STJ?; (ii) a conduta dolosa de um segurado, declarada por sentença proferida em ação penal ainda não transitada em julgado, seria oponível aos demais segurados?
Fonte: ConJur, em 21.11.2024