Mudança e inadimplência não presumem cancelamento de plano de saúde

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Por Danilo Vital

Notificação enviada à operadora de saúde quanto a mudança de domicílio e inadimplência por período maior a 60 dias não presumem o cancelamento do plano de saúde. O pagamento das mensalidades deve ser feito independentemente do uso dos serviços e até o momento em que o usuário solicitou seu desligamento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de usuário de plano de saúde que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes porque deixou de pagar plano de saúde após informar a operadora de que estava se mudando de cidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.06.2020