Plano não deve custear terapia de autista fora da rede credenciada

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Desembargador considerou que operadora indicou clínicas credenciadas para fornecer o atendimento adequado ao menor

Desembargador Marcos André Chut, do TJ/RJ, suspendeu a liminar que obrigava um plano de saúde a custear o tratamento de uma criança autista em uma clínica particular. Segundo o magistrado, a operadora indicou clínicas credenciadas para fornecer o atendimento, não configurando, assim, falha na prestação de serviço.

Nos autos, consta que uma mãe alegou que seu filho foi diagnosticado com autismo, sendo lhe prescrito tratamento multidisciplinar. Ao iniciar os tratamentos em uma clínica particular, a tutora argumentou que as clínicas credenciadas pela operadora não eram qualificadas. Por essa razão, entrou com uma ação pedindo que a operadora arcasse com os custos integrais do tratamento particular. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.05.2024