Membros do TJPB e da Geap Saúde debatem sobre planos de saúde de autogestão e aplicação da Súmula nº 608 do STJ

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Súmula do STJ dispõe que o CDC não se aplica mais aos contratos firmados com planos na modalidade de autogestão

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba em exercício, desembargador João Benedito da Silva, se reuniu, na manhã desta sexta-feira (14), com representantes jurídicos do Plano de Saúde nacional Geap, que estiveram na Paraíba para fazer a entrega de uma cartilha voltada para a magistratura, contendo explicações sobre os parâmetros para o custeio do plano, o funcionamento da autogestão, bem como solicitar a aplicabilidade da Súmula nº 608, de abril de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros assuntos.

Participaram da reunião o desembargador Fred Coutinho; o juiz auxiliar da Presidência Marcial Henrique Ferraz da Cruz; o diretor do Comitê Estadual de Saúde, juiz Marcos Coelho de Salles. Pela Geap, estiveram presentes a gerente judicial, Isabela Torres; o assessor jurídico Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira e Karlos Mendes.

Ao expor as razões da cartilha, Isabela Torres falou sobre a estrutura organizacional e a função social da Geap, apresentando o público-alvo – funcionários públicos – cuja maior parte dos usuários é constituída por idosos. “Nosso objetivo é orientar os tribunais sobre as diferenças existentes entre os planos de saúde de autogestão e os de natureza comercial. A Geap é autogestão, uma associação sem fins lucrativos voltada para um público fechado e qualquer decisão em seu desfavor é paga pela coletividade. Pensando no nosso próprio beneficiário, estamos fazendo este trabalho para disseminar esta cartilha”, afirmou.

Na ocasião, o diretor do Comitê Estadual de Saúde do TJPB, juiz Marcos Salles, esclareceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não interfere na atividade judicante, mas, apenas, no controle da gestão, estimulando a preservação dos diálogos institucionais, bem como com empresas e demais órgãos. O juiz falou, também, sobre a existência do Núcleo de Apoio Técnico da Justiça (Nat-Jus), que oferece suporte aos magistrados em demandas relacionadas à Saúde que precisem de pareceres ou notas técnicas.

“Este é um debate que deve ser levado à magistratura. O diálogo deve ser preservado e estimulado, para que cada juiz ou desembargador possa decidir com maior amplitude de conhecimento acerca de determinada causa”, opinou o juiz.

Marcos Salles também abordou a Súmula nº 608 do STJ, por meio da qual ficou estabelecido que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica mais aos contratos firmados com planos de saúde geridos na modalidade de autogestão. “Hoje, temos planos de saúde individuais, coletivos, de coparticipação e de autogestão, no plano específico da Saúde Suplementar, que é integrada, também, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cada plano possui obrigações diferenciadas, por isso que o STJ editou a Súmula nº 608, que afasta um pouco da responsabilidade coletiva e do Código de Direito do Consumidor (CDC) o plano de autogestão, visto que o usuário é, também, gestor”, explicou.

Quanto aos mais de 70% dos usuários da Geap pertencentes ao grupo de pessoas idosas, o juiz lembrou que é dever do Judiciário e de todos os órgãos e instituições que lidam com políticas públicas proteger, integralmente, o interesse do idoso, assim como o da criança. “Já que a Geap é um plano de autogestão, em que o idoso participa diretamente, há que se considerar o Estatuto do Idoso.”.

Fonte: TJPB, em 14.09.2018.