Liminar garante cirurgia para idosa (TJMG)

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Operadora de saúde terá que realizar procedimento médico solicitado

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar contra um plano de saúde, determinando que seja autorizado o procedimento de angioplastia em paciente idosa, diagnosticada com obstrução de artéria coronária.

De acordo com a ação, a paciente de 82 anos sentia cansaço constante e foi diagnosticada, em procedimento de cateterismo, com obstrução de artéria coronária, sendo indicado tratamento de angioplastia coronariana com implante de dois “stents” farmacológicos.

Porém, ao solicitar o procedimento à operadora de saúde, esse foi negado sob o argumento de que o plano contratado não era adaptado à legislação que prevê o atendimento pretendido.

Ao analisar o pedido, com prioridade devido à idade da autora, o juiz destacou que ela tem o direito de receber a prestação do serviço de saúde requerido.

O magistrado considerou ainda o relatório médico, que atestou a gravidade da enfermidade, com risco de infarto agudo, e recomendou o tratamento em caráter de urgência.

O processo judicial eletrônico tramita sob o número 5107654-22.2018.8.13.0024

Fonte: TJMG, em 10.08.2018.