Juíza ordena que plano de saúde forneça medicamento fora do rol da ANS

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Se o plano de saúde é responsável por custear o tratamento do paciente, isso significa que ele vai cobrir a doença, e não apenas oferecer a terapia recomendada para tratá-la. A escolha da melhor terapia e medicamento deve ser feita pelo médico, o único que tem condições de avaliar as particularidades do paciente.

Com base nesse entendimento, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que um plano de saúde custeie medicamento fora do rol da ANS para um paciente acometido de câncer. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 05.11.2022