Juiz pode ampliar atingidos por restrição de bens por plano de saúde em liquidação

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Por Danilo Vital

Observados os requisitos legais, o juiz pode ampliar o alcance da norma que prevê a decretação de indisponibilidade dos bens de ex-administrador de plano de saúde que se encontre em liquidação judicial. A medida, com base no poder geral de cautela, depende da verificação de fundados indícios de responsabilidade do agente.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial ajuizado por ex-membro do conselho fiscal de operadora de plano de saúde que, mais de um ano após deixar o cargo, está sob risco de responsabilização pela liquidação extrajudicial ante a responsabilidade solidária dos administradores.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.10.2020