Juiz considera exceção da tese do STJ e plano deve custear medicamento

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Magistrado observou que tese do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS prevê que a operadora não é obrigada a arcar se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz. No caso, o plano não indicou outro tratamento.

O juiz de Direito Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª vara Cível de SP, condenou plano de saúde a fornecer o medicamento Bevacizumabe para tratamento de câncer.

Ao decidir, o magistrado considerou que a tese fixada pelo STJ sobre a taxatividade do rol da ANS prevê que a operadora não é obrigada a arcar o tratamento se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz.

No caso, o juiz considerou que a operadora sequer indicou, "como lhe competia", a existência de outro procedimento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.06.2022