Juiz condena plano de saúde a indenizar família após negativa de home care
A decisão considerou abusiva a recusa, já que havia prescrição médica, e ressaltou que a pretensão indenizatória é transmissível aos herdeiros mesmo após o falecimento do paciente
O juiz de Direito Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 34ª vara Cível de Recife/PE, condenou um plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, os pais de um menor que teve cobertura negada para tratamento domiciliar de alta complexidade (home care). A decisão considerou abusiva a recusa, já que havia prescrição médica, e ressaltou que a pretensão indenizatória é transmissível aos herdeiros mesmo após o falecimento do paciente.
A ação foi ajuizada inicialmente para obrigar a operadora a fornecer tratamento domiciliar 24 horas, indicado por médico em razão do quadro clínico grave do menor, que sofria de epilepsia refratária, encefalopatia crônica e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O plano recusou a cobertura alegando que o home care não fazia parte da lista de procedimentos obrigatórios.
Fonte: Migalhas, em 07.09.2025