Idosa que alegou venda casada de seguro e empréstimo perde ação

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Para o juiz, a contratação do seguro está comprovada nos autos, sendo certo que a assinatura da requerente é fato confesso

O juiz de Direito Douglas Augusto dos Santos, da 2ª vara do JEC de Sorocaba/SP, julgou improcedente ação de uma idosa em face do banco e de uma corretora de seguros. No entendimento do juiz, não ficou comprovada a existência de venda casada entre o seguro e o empréstimo consignado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 23.05.2021