Idosa consegue manter plano de saúde após falecimento do titular

Voltar

Após período de remissão de dois anos, beneficiária será mantida na qualidade de titular, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências

A juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve manter idosa, após o período de remissão de dois anos, na qualidade de titular, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências.

Segundo o advogado Emerson Nepomuceno, que atua na defesa, uma beneficiária idosa, do lar e dependente de um plano de saúde coletivo por adesão há mais de 17 anos, se viu diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, ao descobrir que seu plano seria cancelado após o término do período de remissão concedido pela operadora. 

Após o falecimento de seu marido, a idosa adquiriu o direito de permanecer no plano de saúde por três anos como beneficiária remida. Antes de encerrar o período de remissão, a viúva entrou em contato com a operadora e com a administradora de benefícios, a fim de solicitar a troca de titularidade da apólice para seu nome e garantir sua permanência no plano de saúde por tempo indeterminado. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.06.2022