Homem será indenizado por plano pela demora na autorização de procedimento
Segurado, que sofreu acidente e teve perna amputada, receberá R$50 mil e pensão vitalícia
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou operadora de plano de saúde a indenizar, por danos morais e estéticos, homem que teve a perna amputada por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.
Para o relator, desembargador Claudio Godoy, mesmo que não se pudesse garantir que o pronto diagnóstico ou mesmo a intervenção cirúrgica mais cedo evitasse a amputação, as chances de sucesso do tratamento seriam maiores.
Fonte: Migalhas, em 12.10.2020