Cláusula de reajuste de plano de saúde sem critério claro é nula, decide juiz

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A cláusula que prevê reajuste do plano de saúde a partir de critérios genéricos, como a variação dos custos hospitalares, sem nenhuma correlação com dados objetivos, é nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor

Esse foi o entendimento do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 9ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, para condenar uma operadora de plano de saúde a devolver aos autores da ação os valores pagos acima das tarifas autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), acrescidos dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 14.01.2025