Cármen Lúcia nega vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueado
Por Mateus Mello
É lícita a prestação de serviços por meio de franquia e não há vínculo empregatício entre as partes envolvidas nesse modelo de contrato, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Reiterando esse entendimento, a ministra do STF Cármen Lúcia cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma franquia de seguros e um ex-franqueado. A magistrada decidiu ao analisar a reclamação proposta pela seguradora contra o entendimento da corte regional.
Fonte: ConJur, em 19.04.2025