POLUIÇÃO AMBIENTAL: qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro?
POLUIÇÃO AMBIENTAL: qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro?
Determinadas parcelas de riscos, apesar de serem perfeitamente seguráveis, podem estar excluídas no âmbito da apólice de Responsabilidade Civil Geral – Operações Comerciais e/ou Industriais - com ou sem a Cobertura Adicional de Poluição Acidental e Súbita por inconsistência das condições contratuais.
Análise da situação encontrada no Mercado de Seguros Brasileiro também em face do Seguro Ambiental específico e que tem gerado conflitos de toda ordem.
Walter A. Polido
www.polidoconsultoria.com.br
1. Apresentação do Problema/ Estudos de Casos
Situações hipotéticas de sinistros
(A) Empresa segurada possui uma linha ferroviária. Num determinado trajeto, um equipamento de propriedade do segurado, que estava sendo transportado num dos vagões, pegou fogo em razão de curto-circuito e provocou incêndio ao longo da ferrovia. O evento atingiu propriedades de terceiros, produzindo os seguintes danos: destruição de edificações, instalações, equipamentos agrícolas e plantações; morte de animais (gado, piscicultura, apiário). Em uma das propriedades, diante da tentativa de extinguir o fogo, o terceiro acabou derramando um determinado produto tóxico estocado, em grande quantidade e, misturado com a água utilizada na operação, atingiu um rio nas cercanias, com consequente paralisação do fornecimento de água a município próximo, por 48 horas. Foram atingidas, ao longo da ferrovia, 20 propriedades lindeiras, sendo que 5 delas possuíam RL (Reserva Legal). Na mesma região atingida, havia também 1 APP (Área de Preservação Permanente). As RL e a APP foram dizimadas.
Em setembro de 2024