Sem-Título-1.pngWalter A. Polido
Walter A. Polido - Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-São Paulo (2008). Professor-convidado de diversos centros universitários: Cogeae-PUC-SP; GVLaw-Rio e São Paulo; Faculdade de Direito da USP; UFRJ; UFRS; Escola Nacional de Seguros, Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - ESA-OAB-SP; Universidade Positivo – PR; Escola da Magistratura em SP com IBDS; FESMP - Fundação Superior do Ministério Público de Porto Alegre; Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Rio de Janeiro]; Professor-Emérito da Escola Superior da Magistratura Federal da 1ª Região (2018-2020). Foi Coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola de Negócios e Seguros – ENS (8 turmas) - da Especialização em Direito do Seguro e Resseguro na Escola Superior da Advocacia – ESA-SP (1 turma) e do Instituto Brasil Portugal de Direito – IBPD (1 turma); Árbitro inscrito na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP, na Câmara Latinoamericana de Mediación y Arbitraje del Seguro y del Reaseguro – AIDA – ARIAS LatinoAmérica, Chile, na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada - CAMES, na Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB e na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - CAMARB – Atuação como árbitro em seguros e resseguros em diversas outras Câmaras: Brasil-Canadá, Amcham. Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro do Conselho Técnico do IRB-Brasil Re (1975-1998). Ex-Diretor Técnico e Jurídico da Munich Re do Brasil Resseguradora S.A (1998-2008). Autor de livros de seguros e resseguro [www.polidoconsultoria.com.br]; Consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. (desde 2008); Sócio da Conhecer Seguros (https://www.conhecerseguros.com.br); Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Membro do Comitê de Regulação de Seguros e Previdência Privada da Faculdade de Direito da FGV – Rio; Parecerista. https://lattes.cnpq.br/1585404610846349
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POLUIÇÃO AMBIENTAL: qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro?

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POLUIÇÃO AMBIENTAL: qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro?
Determinadas parcelas de riscos, apesar de serem perfeitamente seguráveis, podem estar excluídas no âmbito da apólice de Responsabilidade Civil Geral – Operações Comerciais e/ou Industriais - com ou sem a Cobertura Adicional de Poluição Acidental e Súbita por inconsistência das condições contratuais.
Análise da situação encontrada no Mercado de Seguros Brasileiro também em face do Seguro Ambiental específico e que tem gerado conflitos de toda ordem.


Walter A. Polido
www.polidoconsultoria.com.br


1. Apresentação do Problema/ Estudos de Casos

Situações hipotéticas de sinistros

(A) Empresa segurada possui uma linha ferroviária. Num determinado trajeto, um equipamento de propriedade do segurado, que estava sendo transportado num dos vagões, pegou fogo em razão de curto-circuito e provocou incêndio ao longo da ferrovia. O evento atingiu propriedades de terceiros, produzindo os seguintes danos: destruição de edificações, instalações, equipamentos agrícolas e plantações; morte de animais (gado, piscicultura, apiário). Em uma das propriedades, diante da tentativa de extinguir o fogo, o terceiro acabou derramando um determinado produto tóxico estocado, em grande quantidade e, misturado com a água utilizada na operação, atingiu um rio nas cercanias, com consequente paralisação do fornecimento de água a município próximo, por 48 horas. Foram atingidas, ao longo da ferrovia, 20 propriedades lindeiras, sendo que 5 delas possuíam RL (Reserva Legal). Na mesma região atingida, havia também 1 APP (Área de Preservação Permanente). As RL e a APP foram dizimadas.

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Em setembro de 2024