Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Otimizar a Justiça e Superar a Crise – Parte III

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Da execução em exercício

Fauda é a palavra em árabe para caos. E é o nome de uma excelente série de TV israelense que trata de temas complexos, de modo muito intenso, sensível e imparcial. Seu roteiro e sua direção são tão bons que palestinos e árabes também lhe rendem elogios. Paradoxalmente a série expõe o caos de maneira ordenada, sem estereótipos ou casuísmos.

Espero tratar de alguns problemas orgânicos da Justiça com a mesma excelência dos roteiristas e diretores da série, já que a execução das condenações judiciais é um problema que aspira a se transformar em caos.

Na parte II deste conjunto de ensaios expus a questão da ineficácia das decisões condenatórias, a inação do legislador e a má-fé de boa parte dos devedores. Nesta terceira parte apontarei objetivamente alguns problemas e ideias para os bem solucionar.

Antes, porém, um aviso ao estimado leitor. Talvez algumas partes deste ensaio estejam marcadas pelo signo da contenciosidade. Desde já peço perdão e, junto dele, boa dose de benevolência (a mesma que recuso a dar, reconheço, ao devedor de má-fé, ao incumpridor de dever judicial. A mim, socorre o desejo de escrever imantado de reta intenção; a ele nada aproveita, pois não exagero em dizer que se move com o desejo constante de prejudicar seu credor e desrespeitar a Justiça). Não que isso seja um salvo-conduto, mas o que me anima é a defesa dos interesses do credor, o vigor da decisão judicial e, assim espero em Deus, o bem comum.

Leia aqui o artigo na íntegra.

18.05.2021